Ensaios não destrutivos em vasos de pressão

As inspeções permitem que as indústrias atuem em total conformidade com as legislações vigentes, principalmente a NR 13. Essa norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, estabelece requisitos compulsórios relativos ao projeto, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
O laudo de inspeção conforme NR13 é um documento técnico, que discrimina os registros das inspeções, inspeção visual, medições do equipamento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável) de equipamentos. Destacam-se em nossos serviços:
– Reconstrução de Prontuários;
– Execução de testes Hidrostáticos;
– Medição de Espessura;
– Execução de Cálculo de PMTA;
– Projeto de Instalação;
Teste de estanqueidade em redes de gás
Em 2014 foram enquadrados as tubulações e sistemas de tubulações conforme item 13.6/NR 13.
As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:

a) os fluidos transportados;
b) a pressão de trabalho;
c) a temperatura de trabalho;
d) os mecanismos de danos previsíveis;
e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
Todo estabelecimento que possua tubulações, sistemas de tubulação ou linhas enquadradas na NR 13, deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
– Especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
– Fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
– PAR em conformidade;
– Relatórios de inspeção.
Segundo a ABNT, na NBR 15358, a inspeção deve ser periódica por meio do teste de estanqueidade em tubulações de gás. O período máximo para realização do mesmo é de um ano em áreas comerciais e industriais. Se algum cano já passou por algum reparo ou dano, esse prazo passa para seis meses, visto que é preciso se certificar que tudo está ocorrendo normalmente.
Nossos ensaios seguem as premissas das normas NR13, NBR 15358 e NBR 15.571